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Direitos do Investidor
Direitos básicos
Todo direito cria um dever e uma oportunidade. O dever de conhecê-lo e a oportunidade de usufruí-lo.
De certa forma, os direitos também podem ser traduzidos em termos de cuidados a serem adotados na realização de qualquer investimento.
Assim, ao aplicar suas economias, saiba que cada investidor tem o direito de:
- Fazer perguntas - Indague sobre o investimento no qual pretende aplicar suas economias e também sobre as características do produto financeiro e as instituições envolvidas.
- Conhecer as oportunidades de investimento - Uma vez definido o valor a ser aplicado, o prazo e o seu perfil de risco, o profissional do mercado deverá lhe informar quais são as diferentes oportunidades de investimento.
- Conhecer as regras - O profissional do mercado deverá prestar todas as informações necessárias sobre o investimento que você escolheu, tais como, as garantias legais, os impostos a serem pagos, os prazos e carências.
- Fazer valer sua escolha - Tenha sua vontade respeitada. Uma vez escolhido o investimento, o profissional não pode aplicar suas economias em outro investimento diferente daquele escolhido por você.
- Ter acesso às informações - Antes de investir, procure saber mais sobre a empresa da qual deseja comprar ações. Obtenha informações contábeis, financeiras, atos societários, identificação dos controladores e administradores etc, nos jornais, no site da CVM ou no site da companhia. No caso de subscrição de novas ações ou abertura de capital não deixe de ler o prospecto da operação. Caso decida aplicar em fundos de investimento, o administrador do fundo tem a obrigação de disponibilizar o regulamento e o prospecto para todos os investidores. Em todos os casos, as informações disponibilizadas pelas instituições são importantes para lhe ajudar a conhecer os riscos e os custos envolvidos no investimento.
- Conhecer os riscos - Ao escolher seu investimento, você deverá ser informado de forma clara sobre o retorno e as possibilidades (riscos) desse retorno vir a não se concretizar. A definição do seu perfil de risco é importante para lhe ajudar na hora da escolha.
- Conhecer os custos - Na realização de qualquer investimento sempre haverá um custo envolvido. Cabe ao profissional do mercado lhe esclarecer quais as taxas e impostos que serão pagos, diretamente ou indiretamente. Recuse o pagamento de qualquer despesa que não tenha sido previamente acertada ou divulgada.
- Ler previamente o contrato - Leia o contrato antes de investir. Ele deve estar redigido de modo claro e em letras legíveis.
- Receber documentação comprobatória do seu investimento - Uma vez tendo investido, você receberá os documentos comprobatórios da operação. Eles deverão ser encaminhados pelas instituições com as quais operou, como garantia de que sua vontade está sendo respeitada.
- Fazer valer os seus direitos - No caso do não cumprimento das regras, você tem o direito de reclamar sem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao profissional, à instituição, à companhia, à bolsa de valores e as demais instituições financeiras.Caso não seja atendido, você pode reclamar junto à CVM.
Direitos específicos
Os direitos específicos são aqueles decorrentes de cada tipo de investimento. Ao investir em qualquer das modalidades apresentadas a seguir, o investidor passa a poder usufruir dos direitos correspondentes
Ações
- Participar nos lucros sociais, recebendo dividendos, juros sobre o capital e bonificações;
- Comparecer às assembleias e, conforme a espécie da ação, votar;
- Ter acesso às demonstrações financeiras da companhia, às informações eventuais (e.g. fatos relevantes) e periódicas (como o Formulário de Referência) e aos seus atos societários;
- Fiscalizar, na forma da Lei das Sociedades por Ações, a gestão dos negócios sociais;
- Receber extratos de sua posição acionária;
- Exercer eventuais direitos de subscrição;
- Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
- Dispor dos meios e procedimentos legais para fazer assegurar os seus direitos, que não podem ser afastados pelo Estatuto .
Recomenda-se ler o Caderno CVM nº 08, Principais Direitos dos Acionistas Minoritários de Companhias Abertas, disponível no site da CVM, em “Proteção e Educação ao Investidor”, ou no link: http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno8.pdf
Debêntures
- Cumprimento das condições pactuadas na escritura de emissão;
- Ter acesso aos relatórios anuais preparados pelo agente fiduciário (cuja função é representar os debenturistas);
- Ter acesso às demonstrações financeiras e os atos societários das companhias emissoras;
- Participar de assembleias especiais de debenturistas.
Fundos
- Ter acesso ao prospecto e ao regulamento quando da realização do investimento;
- Receber comunicações do fundo relativas à sua posição de cotas e à realização de assembleias;
- Ter acesso a qualquer alteração no regulamento do fundo;
- Negociar ou realizar resgate da aplicação, desde que obedecidas as condições pactuadas;
- Ter acesso à carteira do Fundo, respeitado o prazo previsto na legislação;
- Obter informações sobre as instituições responsáveis pelo investimento.
Na compra e venda de ações
- Receber demonstrativos após cada operação realizada;
- Apresentar pedido de ressarcimento ao Mecanismo de Ressarcimento da Bolsa de Valores, nas hipóteses dispostas na legislação;
- Ter suas ordens cumpridas na forma e tempo solicitados;
- Ter acesso às suas posições acionárias ou de custódia, sempre que necessário