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Deliberações e Atos Declaratórios
1) Deliberações que alertam o mercado sobre atuação irregular ou outras situações de interesse dos investidores
Sempre que a CVM apura a existência de indícios de captação irregular em andamento (ofertas públicas de valores mobiliários não registrados, intermediação irregular etc.) o Colegiado, com base em elementos colhidos pelas áreas técnicas, edita Deliberação alertando o mercado e os investidores sobre a ocorrência, determinando, quando aplicável, a interrupção da veiculação da oferta pública, sob pena de multa cominatória diária.
Acesse, no link abaixo, a lista de Deliberações desde 2005.
2) Atos Declaratórios – Suspensão de Atividade Irregular
Em casos mais comuns, o Colegiado delega competência para que a suspensão da atuação seja editada por uma área técnica. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) tem competência para suspender a intermediação irregular de valores mobiliários por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, inclusive a atuação de agente autônomo de investimento, que estejam em desacordo com a legislação aplicável. Desde 11.08.09 (Deliberação CVM nº 591), essa competência passou a incluir a intermediação irregular ou veiculação pública de qualquer oferta não registrada no mercado FOREX (para maiores informações sobre FOREX, veja a Série Alertas, da CVM).
Nesses casos, a consulta na base de dados de atos declaratórios pode ser feita no link abaixo.